PROCESSO INTERNÍVEIS

Professores  estaduais do Rio de Janeiro , que são ou  foram filiados à UPPES e que trabalharam  no período de  1998 a 2002 (ou que já eram aposentados nessa época), têm direito de receber valores atrasados do plano de carreira do magistério.


Entenda o processo. Veja se você tem esse direito!

O que é o "processo interníveis" e quem tem direito?

Em 1998, a UPPES (sindicato) impetrou Mandado de Segurança Coletivo para que o Governo Estadual cumprisse com o plano de carreira do magistério, já que o governo havia deixado de pagar o escalonamento interníveis de 12% previsto na Lei 1614/90. Com a vitória do sindicato, houve o reestabelecimento do escalonamento, mas a dívida dos anos interrompidos não foram pagas. 

Para reaver esses valores, é necessário que o professor entre com AÇÃO JUDICIAL. 

Eles não serão pagos automaticamente (como alguns acreditam), é necessário um processo. 

Até o ano de 2024, os professores estaduais, sindicalizados ou não, estavam entrando com a ação e ganhando. Entretanto, no ano de 2024 foi reconhecida, pelo judiciário, a prescrição para grande parte dos professores. Ou seja, atualmente NÃO É QUALQUER PROFESSOR QUE POSSUI DIREITO AO PROCESSO.

 A princípio, os requisitos básicos para ter direito são: 

● Ser professor Estadual do RJ

Ter trabalhado ou já estar aposentado no período de 1998 a 2022

Ser ou já ter se filiado a UPPES em algum momento antes de 2020

Além desses requisitos, é necessário analisar se o professor foi ou não beneficiado pela sentença.

Por esse motivo, é necessário ter muita atenção antes de entrar com o processo. Saber se há ou não o direito aos valores atrasados é fundamental, afinal, entrar com processos sem ter legitimidade é prejudicial ao judiciário (que perde tempo com demandas sem fundamento) e PODE ser prejudicial ao autor, que, por vezes, cria expectativas e pode acabar tendo que pagar honorários de sucumbência.  

Caso queira ter certeza se possui ou não direito ao processo, entre em contato conosco. Clique no botão abaixo!

Os valores variam conforme o tempo de magistério e seu enquadramento no plano de carreira (referências 2 a 9), por isso, é fundamental procurar um profissional especializado (ou o sindicato) para que essa análise seja feita de forma correta.

Caso você não seja professor, mas seja HERDEIRO de um professor que se enquadre nos requisitos, VOCÊ TAMBÉM PODERÁ ENTRAR COM ESSA AÇÃO!

Muitos professores já receberam e (ainda) estão recebendo! Garanta seus direitos!


Se quer saber se possui direito ao processo ou deseja entrar com essa ação, entre em contato conosco:

Não confunda "processo interníveis" com "processo nova escola". Entenda melhor!

O que é o processo NOVA ESCOLA?

Inicialmente, cabe esclarecer que enquanto o processo interníveis se aplica somente aos PROFESSORES, o processo nova escola se aplica aos PROFESSORES e aos PROFISSIONAIS DE APOIO.

Também é importante ressaltar que existem dois processos chamados "processo NOVA ESCOLA" e ambos decorrem de ações coletivas promovidas pelo SEPE/RJ (Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro). Além disso, os dois processos tratam da mesma gratificação: a gratificação intitulada NOVA ESCOLA

Apesar dos aspectos em comum, cada processo é direcionado para um público diferente

Há um processo para professores que estavam na ativa no período da gratificação e outro para os que estavam aposentados nesse mesmo período.


Mas o que é a gratificação NOVA ESCOLA?  

Essa gratificação é uma previsão do Decreto Estadual nº 25.959/2000, que criou o chamado “Programa Nova Escola”, segundo o qual, a partir de fevereiro de 2000, todos os servidores da educação em atividade, irrestritamente, passariam a receber a gratificação, no valor de R$100,00 para os professores e de R$50,00 para os demais funcionários, independentemente de qualquer critério ou avaliação.

Nos anos posteriores, adotou-se os níveis classificatórios obtidos pelas unidades escolares como parâmetro para o pagamento da gratificação, variando, proporcionalmente, de R$ 100,00 a R$ 500,00 por mês, conforme a classificação da unidade de ensino (de 1 a 5), após avaliação efetuada pelo Estado do Rio de Janeiro.


Mas, afinal, qual a diferença entre os processos NOVA ESCOLA? 

Nova Escola ATIVOS:

A principal diferença entre esses processos é que o processo nova escola (ATIVOS) é para os professores que trabalharam EFETIVAMENTE no ano de 2002, mas não receberam a gratificação no ano de 2003.

O pagamento da gratificação ocorria da seguinte forma: o estado avaliava os colégios em um determinado ano e, no ano seguinte, os professores recebiam uma gratificação mensal (de 100 a 500 reais) conforme a classificação no ano anterior. 

Ocorre que de janeiro a dezembro de 2003 o pagamento da gratificação prevista no art.3º do Decreto nº 25.959/2000 ficou SUSPENSO, vez que não ocorreu a avaliação e consequente classificação das unidades escolares da rede pública de ensino no ano de 2002. 

Assim, todos os professores que trabalharam efetivamente em 2002 não receberam a gratificação no decorrer do ano de 2003. 

Diante dessa situação, o SEPE/RJ propôs a Ação Civil Pública que foi julgada procedente, impondo ao Estado o dever de avaliar as unidades escolares e efetuar o pagamento da gratificação. 

Veja que o que se deseja nessa ação é o pagamento de gratificação referente ao ano de 2002 (que deveria ter sido pago em 2003). Assim, os professores que trabalharam EFETIVAMENTE em 2002 possuem direito aos valores desse período com correção e juros.


Nova Escola INATIVOS:

Já o processo nova escola (INATIVOS) está relacionado aos professores que já eram aposentados naquela época. 

Assim, se atualmente você é professor aposentado (inativo), não quer dizer que seu processo será o "nova escola inativos". Você deve verificar a sua condição naquela época.

Terá direito ao processo nova escola inativos todos aqueles que se aposentaram com PARIDADE.

Mas o que é a essa paridade? Em termos simples, é o direito o direito do servidor aposentado de receber os mesmos reajustes que os servidores da ativa recebem. Por exemplo: Se você é professor e se aposentou em 1990, certamente sua aposentadoria foi com paridade. Assim, supondo que no ano de 2000 surja uma gratificação para os professores da ativa, você, que se aposentou com paridade, também terá direito a essa gratificação.

A paridade foi uma previsão que surgiu com a constituição de 1988 e foi extinta com reforma da previdência promovida pela Emenda Constitucional nº 41, de 31/12/2003. Assim, o direito de se aposentar com paridade passou a ser apenas daqueles servidores com INGRESSO no serviço público ATÉ 31/12/2003.

A própria Emenda Constitucional deixou claro que os servidores com ingresso no serviço público até 31/12/2003 teriam a “opção” da aposentadoria com paridade, desde que cumprissem alguns requisitos adicionais previstos pela própria emenda.

Obs.: Para não complicar o tema, não foram citadas outras emendas tratando da paridade (e integralidade), mas elas existem, e fixam regras de transição para que se possa aposentar com essas garantias. 

Voltando ao tema nova escola inativos...

Tendo em vista que a PARIDADE é o direito do aposentado de receber os mesmos reajustes dos ativos, e que a gratificação nova escola somente foi paga aos professores que estavam na ativa, o SEPE/RJ pleiteou que a gratificação também fosse estendida aos servidores que já eram aposentados com paridade, pois se tratava de uma previsão constitucional. 

Essa ação promovida pelo sindicato também foi vitoriosa, e o Estado foi obrigado a implementar para os inativos a gratificação prevista pelo Programa Nova Escola desde o seu início (ano 2000), devendo pagar os valores atrasados com correção e juros.

Portanto, o processo nova escola inativos deseja não só os valores referentes ao ano de 2002, mas os valores referentes a TODO o período em que a gratificação nova escola foi concedida aos ativos (2000 - 2009), já que os aposentados tinham direito, mas nunca receberam tal gratificação. 


Na prática!

Tendo em vista que o whatsapp se tornou um "telefone sem fio", e as informações inicialmente passadas vão se transformando a cada compartilhamento, é importante trazer alguns esclarecimentos... 

Recentemente os jornais de TV têm divulgado um acordo que garante o pagamento de R$ 210 milhões aos servidores aposentados da educação, este acordo foi firmado entre a Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE), a Secretaria estadual de Educação (Seeduc) e o Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação (Sepe).

Sobre esse tema, cumpre esclarecer que se trata do processo nova escola INATIVOS. Esse processo se arrasta na justiça desde 2005, e apesar da vitória do sindicato, a execução estava suspensa desde 2016, por causa de recursos da Procuradoria-Geral do Estado (PGE). 

Com o acordo, os aposentados da educação habilitados no processo, que "ganharam, mas não levaram", voltaram a receber os valores devidos.


Já uma planilha que circula nos grupos de whatsapp, constando nome e classificação de colégios, bem como matrícula, nome do servidor e valor devido aos funcionários da educação, são informações relativas ao processo nova escola ATIVOS.  

Trata-se de uma planilha formulada pela PGE em 2016, cujos valores, atualmente, estariam desatualizados. 

Veja um exemplo da planilha:

Dúvidas?

Ainda não sabe se tem direito ao processo interníveis e quer descobrir? Ou deseja entrar com essa ação, mas não conhece nenhum advogado especializado no assunto?

Sem problemas! Podemos te ajudar!

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